Joinville, 21 de agosto de 2013 - PUBLICAÇÕES ONLINE
O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), garantiu a um associado do plano de saúde da Amil Assistência
Médica Internacional Ltda. o direito a tratamento médico, em regime de
home care, mesmo sem cobertura específica prevista no contrato.
Segundo o ministro, é abusiva a cláusula contratual que limita os
direitos do consumidor, especificamente no que se refere ao tratamento
médico. Salomão afirma que o home care não pode ser negado pelo
fornecedor de serviços, porque ele nada mais é do que a continuidade do
tratamento do paciente em estado grave, em internação domiciliar.
O ministro negou provimento ao agravo interposto pela Amil para que
seu recurso especial, contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de
Janeiro (TJRJ), fosse admitido pelo STJ e a questão fosse reapreciada na
Corte Superior.
Revisão de provas
Segundo o ministro Salomão, não é possível rever os fundamentos que
levaram o TJRJ a decidir que o associado deve receber o tratamento de
que necessita para a recuperação de sua saúde, embora a operadora tenha
incluído no contrato de adesão cláusula restritiva.
“Rever os fundamentos que ensejaram esse entendimento exigiria
reapreciação do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso
especial, ante o teor da Súmula 7 do STJ”, assinalou o ministro.
Além disso, o ministro considerou que a indenização fixada pelo TJRJ,
no valor de R$ 15 mil, por dano moral, atende aos princípios da
razoabilidade e observa os parâmetros adotados pelo STJ.
Processos: AREsp 362569
FONTE: STJ
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