Joinville, 15 de agosto de 2013 - PUBLICAÇÕES ONLINE
A 1ª Câmara Criminal confirmou sentença que concedeu a guarda
definitiva de um menino para a mãe, bem como deixou livres as visitas
paternas, e fixou alimentos ao menor em 15% do salário mínimo até março
de 2013, passando para 22% desta data em diante. Os valores serão
descontados diretamente da folha de pagamento do pai e depositados na
conta da demandante. A mulher pedira ao ex, que é policial militar,
pensão de 30% do salário (em torno de R$ 900).
Inconformado, o autor apelou. Disse justos os 15% mensais, mas
considerou indevidos os 22%, já que após a separação teve de empenhar
seu salário em algumas dívidas. Sugeriu, no máximo, 20% após março de
2013.
A câmara entendeu, por meio da análise do processo, que o ex tem
condições de arcar com os valores determinados pelo juiz da comarca e
que os alimentos não podem ser atingidos por dívidas feitas após a a
separação.
A desembargadora substituto Denise de Souza Luiz Francoski, relatora
do recurso, ressaltou que a criança é dependente biologicamente, o que
demanda “custos consideráveis” com itens de higiene, como fraldas, e com
saúde, pela frequência ao médico e alimentação adequada à idade, além
de assistência e educação.
Quanto ao apelante, os desembargadores entenderam que ele recebe
“razoável rendimento mensal” e que os percentuais arbitrados não lhe
farão falta, pois “é pessoa adulta, desenvolvida em todas as suas
capacidades [...]”. A votação foi unânime.
FONTE: TJSC
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