Joinville, 23 de agosto de 2013 - PUBLICAÇÕES ONLINE
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que um
papagaio que vive há mais de 20 anos junto à uma família de Santo Ângelo
(RS) deve permanecer sob a guarda desta. A corte negou, em julgamento
realizado nesta semana, recurso do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente
e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que queria apreender o
animal e reinseri-lo na vida silvestre.
Segundo a relatora do processo, desembargadora federal Vivian Josete
Pantaleão Caminha, a retirada do animal do ambiente em que está durante
esse tempo todo poderia criar situação de risco para este.
“Não se está avalizando aqui a conduta da autora, tampouco a guarda
clandestina de animal silvestre. Entretanto, na medida em que não se
pode garantir a efetividade da retirada do animal do ambiente em que
está habituado para ser reintroduzido em seu habitat natural, entendo
mais adequada a manutenção na posse da autora”, escreveu em seu voto,
reproduzindo trecho da sentença.
Conforme a desembargadora, a ave é bem tratada, vivendo solta no
pátio da residência durante o dia, ficando na gaiola apenas durante a
noite. “A propriedade rural da autora tornou-se o habitat natural da
ave, considerando-se o período em que vive com a família”.
AC 5003271-85.2012.404.7105/TRF
FONTE: TRF4
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