Joinville, 05 de agosto de 2013 - PUBLICAÇÕS ONLINE
O Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial Cível de Brasília
condenou o Brasília Shopping a pagar, a título de reparação por danos
morais, o valor de R$ 1.000,00 a um morador de rua que foi impedido de
entrar no shopping.
A causa de pedir está centrada nos constrangimentos morais por que
passou o requerente, morador de rua, em 26/01/2013, ao ser impedido
pelos seguranças da requerida de entrar no shopping.
O Brasília Shopping foi citado em 10/05/2013, mas não compareceu à
sessão conciliatória que ocorreu em 11/06/2013, nem apresentou resposta,
o que fortalece a verossimilhança da versão apresentada pelo autor que
versa sobre direitos disponíveis (Lei n. 9.099/95, Art. 20).
O juiz decidiu que “desponta a desproporcionalidade da atividade dos
seguranças do shopping requerido na tentativa de (injustificadamente)
impedir o requerente em adentrar o estabelecimento comercial, mediante
afetação à sua honra subjetiva. Por consequência, não resta outra
alternativa, senão impor a responsabilidade do requerido em ressarcir os
danos morais experimentados pelo requerente, ora estimados em R$
1.000,00, suficientes à satisfação do critério punitivo-pedagógico”.
Cabe recurso.
Processo: 2013.01.1.056921-6
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