Joinville, 06 de agosto de 2013 - PUBLICAÇÕES ONLINE
Um casal de Pouso Alegre, Sul de Minas, será indenizado em R$ 13.560
por ter adquirido e consumido açúcar que continha partículas de material
ferromagnético. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
de Minas Gerais (TJMG).
O casal afirma que comprou dois pacotes de açúcar cristal Realeza
Superior, produto da empresa Rio Minas Comércio, e notou a presença de
partículas negras ao consumir o alimento. Eles descobriram que as
partículas eram material ferromagnético, porque foram atraídas por um
ímã de geladeira. Diante dessa situação, ajuizaram ação solicitando
indenização por danos morais.
A empresa alegou que é responsável apenas pelo envasamento do açúcar e
não pelo processamento, portanto não teria obrigação de indenizar o
casal.
Em Primeira Instância o juiz Nereu Ramos Figueiredo determinou o
pagamento de indenização de R$ 13.560 para o casal, sendo metade do
valor para cada um.
Tanto a empresa quanto os consumidores recorreram da decisão, mas a
relatora Márcia de Paoli Balbino negou provimento aos recursos. Ela
analisou que a empresa “embala e comercializa o produto açúcar cristal
que os consumidores adquiriram, impróprio ao consumo, tendo
responsabilidade autônoma e solidária com o fabricante por eventual dano
ao consumidor”.
Sobre os pedidos para alterar o valor da indenização, a magistrada
entendeu que deveria ser mantido o que ficou estabelecido em Primeira
Instância. “É que a falha da empresa foi grave, tendo ela boa capacidade
financeira, não havendo falar em redução da indenização. É sua
obrigação conferir os produtos que comercializa e deveria retirar ou não
colocar à venda produtos não próprios ao consumo. Contudo, embora tenha
sido grave a falha da empresa, não restou evidenciado nenhum mal
imediato ou futuro à saúde dos consumidores que comportasse a majoração
do valor da indenização.”
Os desembargadores Leite Praça e Evandro Lopes da Costa votaram de acordo com o relator.
Processo: 1.0525.11.013626-0/001
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