Joinville, 22 de agosto de 2013 - PUBLICAÇÕES ONLINE
O Pleno do Tribunal de Justiça aprovou nesta quarta-feira (21) o
pedido da OAB/SC para suspensão dos prazos processuais – de 20 de
dezembro de 2013 a 19 de janeiro de 2014 – na Justiça Comum. É a
primeira vez desde a extinção das férias forenses que os advogados
catarinenses vão poder programar um recesso no período, sem prejuízo ao
andamento dos processos. Durante os 31 dias, além da suspensão dos
prazos processuais, também não serão publicadas as notas de expediente.
“Mais de 95% dos advogados catarinenses trabalham sozinhos em seus
escritórios ou em suas residências, e serão eles os maiores beneficiados
por essa decisão inédita do Tribunal, pois a ausência de períodos de
suspensão na Justiça sobrecarrega as atividades destes profissionais”,
disse o presidente da OAB/SC, Tullo Cavallazzi Filho, que elogiou a
decisão do Judiciário catarinense.
O pedido foi protocolado em abril. Após a solicitação, o presidente,
diretores e dirigentes das Comissões de Assuntos Judiciários e Assuntos
da Capital, começaram uma articulação junto à Magistratura, buscando
adesão à proposta. Tratativas no mesmo sentido já estão sendo realizadas
junto ao Tribunal Regional do Trabalho e à Justiça Federal. A suspensão
dos prazos não atinge processos em regime de urgência, que têm sua
manutenção garantida por lei.
FONTE: OAB SC
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