Joinville, 19 de agosto de 2013 - PUBLICAÇÕES ONLINE
A Primeira Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do
Estado do Rio Grande do Sul condenou a rede Carrefour a pagar
indenização por danos morais para consumidor. O cliente havia comprado
um carro de bebê e uma cadeira de automóvel pelo site do supermercado,
mas os produtos apresentavam defeito e não foram devolvidos em tempo
hábil. A decisão confirmou a sentença do 1º Grau.
Caso
O consumidor havia comprado um carro de bebê e uma cadeira de
automóvel pelo site do supermercado na Internet, mas os produtos estavam
com defeitos. O cliente, então, devolveu os objetos e aguardou a troca.
Mais de trinta dias depois, as compras não haviam sido repostas.
Buscando uma solução, recorreu ao Juizado Especial Cível de Canoas, o
qual notificou o supermercado.
Em resposta, o Carrefour assumiu que não possuía mais os bens em seu
estoque e ofereceu como recomposição a devolução do valor pago. A
empresa, no entanto, não se pronunciou em relação ao defeito e à
devolução dos produtos.
Sentença
No Juízo do 1º Grau, o Carrefour foi condenado a ressarcir o
consumidor em R$ 664,64, equivalente ao valor pago pelos bens, e
indenização por danos morais no valor de R$ 1.200,00, ambos corrigidos.
Inconformado com o valor da indenização, o supermercado recorreu da decisão.
Recurso
A relatora do processo, Juíza de direito Marta Borges Ortiz,
confirmou a decisão homologada em 1º Grau. Em seu voto, afirmou que o
valor da indenização deve ser fixado de modo a não garantir ao
prejudicado apenas a reparação do dano sofrido, mas também servir de
advertência a quem efetuou a conduta reprovável.
Por fim, ainda determinou que o Carrefour pagasse as despesas
honorárias ao procurador do consumidor, fixadas em 20% sobre o valor da
condenação.
Os Juízes de Direito Lucas Maltez Kachny e Pedro Luiz Pozza acompanharam o voto da relatora.
Recurso nº 71004142014
FONTE: TJRS
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