segunda-feira, 19 de maio de 2014

Acusado de apropriação de valores, advogado receberá indenização

Joinville, 19 de maio de 2014 - PUBLICAÇÕES ONLINE


A 2ª Câmara de Direito Civil reformou sentenças da comarca de Joinville e ampliou, de R$ 12 mil para R$ 100 mil, a obrigação de um jornalista e três empresas de comunicação em indenizar um advogado por danos morais. Ele foi acusado, em programas de rádio e televisão, de se apropriar de valores de um cliente em processo trabalhista. Com 30 anos de advocacia, o profissional comprovou ter repassado o dinheiro para a viúva do autor da ação.

O relator da matéria, desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira, reconheceu que as reportagens, com alto grau de sensacionalismo e duração de uma semana, denegriram a imagem do advogado. “Ele também comprova, documentalmente, que, em razão da sua atuação como procurador [...] em reclamatória trabalhista e do ulterior falecimento do autor, notificou a viúva [...] para informá-la da existência do mencionado crédito [...], o qual por ela foi pessoalmente recebido”, finalizou o magistrado.

Gomes de Oliveira fixou em R$ 25 mil o valor a ser pago pelo jornalista, por ser o principal transgressor e com dupla formação superior – jornalismo e direito. Esse mesmo valor deverá ser pago individualmente pelas empresas de comunicação.

A decisão foi unânime (Apelações Cíveis n. 2013.044521-1, 2013.044523-5 e 2013.044522-8).

FONTE: TJSC

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