Joinville, 15 de maio de 2014 - PUBLICAÇÕES ONLINE
A Juíza de Direito do Terceiro Juizado Especial Cível condenou o
hipermercado Walmart a pagar a consumidor indenização por danos
materiais devido a furto em interior de veículo ocorrido em
estacionamento do estabelecimento.
O consumidor contou que, ao efetuar compras no Walmart, deixou seu
veículo no estacionamento, devidamente trancado, mas ao retornar,
constatou que foram subtraídos do automóvel dois compressores de ar, uma
extensão de 40 metros e uma pistola de pintura.
De acordo com a decisão, “no caso em apreço, a empresa requerida
disponibiliza estacionamento fechado aos seus clientes, tendo
responsabilidade pela segurança dos automóveis ali colocados. Nessa
perspectiva, quanto ao pedido de indenização por danos materiais,
verifico que o requerente juntou aos autos documentos que comprovam os
valores dos objetos furtados em seu automóvel, colocado no
estacionamento da ré, portanto, sob sua vigilância. O valor supracitado
que deve ser restituído ao autor com juros e correção monetária a partir
da data do evento danoso”.
Cabe recurso da sentença.
Processo: 2014.01.1.014709-0
FONTE: TJDFT
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