Joinville, 07 de maio de 2014 - PUBLICAÇÕES ONLINE
Depois de receber ordens para ficar em casa, aguardando novas
funções, e descobrir, após três meses, que havia outro profissional
trabalhando em seu lugar, um gerente regional da Tracbel S. A. deverá
receber R$ 5 mil de indenização por danos morais. O valor foi fixado
pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que considerou
excessiva a indenização estabelecida anteriormente, de R$ 25 mil.
O caso aconteceu no interior de São Paulo. De acordo com o Tribunal
Regional do Trabalho da 15º Região (Campinas/SP), o gerente contestou
mudanças na forma de comissionamento da equipe, que deixou de ser paga
sobre o valor das vendas para ser contabilizada sobre o resultado
líquido da empresa. A partir daquele episódio, passou a ser
desautorizado pelos superiores perante a equipe, até o momento em que
lhe foi pedido para devolver o laptop e o carro da empresa, e que
permanecesse em casa até segunda ordem.
Depois de receber salário por
três meses sem nenhuma comunicação da empresa, tentou voltar ao trabalho
e descobriu que tinha outro profissional em seu lugar.
A empresa alegou que se tratou de uma dispensa simples. Porém, para o
TRT-Campinas, o ato de mandar o funcionário aguardar em casa demonstra o
descaso do empregador com o empregado. “A dispensa imotivada do
empregado que não seja detentor de estabilidade é de livre arbítrio do
empregador. Contudo, como todo direito, o seu exercício encontra
limites”, descreve o acórdão que condenou a empresa a pagar R$ 25 mil de
indenização.
Em recurso de revista ao TST, a empresa alegou que o valor era
exorbitante e pleiteou a redução para R$ 2 mil. O relator do processo,
desembargador convocado João Pedro Silvestrin, considerou que, apesar de
ser impossível mensurar o dano sofrido, deve-se observar o critério da
razoabilidade e proporcionalidade na fixação do montante da indenização.
Neste sentido, o relator propôs a redução do valor para R$ 5 mil,
aprovado por unanimidade pela Oitava Turma do TST.
(Paula Andrade/CF)
Processo: RR-42300-14.2007.5.15.0058
FONTE: TST
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