Joinville, 13 de maio de 2014 - PUBLICAÇÕES ONLINE
A C&A Modas foi condenada a pagar R$ 100 mil de indenização por
descumprir uma série de normas trabalhistas, situação que, segundo o
Ministério Público do Trabalho, reduziu seus empregados a condição
análoga à de escravo em suas unidades em shoppings em Goiás. Agravo
interposto pela empresa na tentativa de reverter a condenação foi negado
na última quarta-feira (7) pela Quarta Turma do Tribunal Superior do
Trabalho, ficando mantida a punição. A decisão foi unânime.
Trabalho escravo
A Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) constatou
infrações praticadas nas unidades da rede nos shoppings Goiânia e
Flamboyant, na capital goiana, e Buriti, em Aparecida de Goiânia. Entre
outras irregularidades, a C&A obrigava o trabalho em feriados sem
autorização em convenção coletiva, não homologava rescisões no sindicato
dos trabalhadores, não concedia intervalo de 15 minutos quando a
duração do trabalho ultrapassava quatro horas, impedia o intervalo para
repouso e alimentação em situações diversas, prorrogava a jornada de
trabalho além do limite legal de duas horas diárias e não pagava horas
extras no mês seguinte à prestação de serviços.
Por entender que havia um dano social e moral a ser reparado e que a
empresa “reduziu seus empregados à condição análoga à de escravo”, tendo
em vista que lhes impôs jornadas exaustivas, o MPT ajuizou ação civil
pública. Requereu o pagamento de indenização de R$ 500 mil a ser
revertida para o Fundo de Amparo ao Trabalhador e que a empresa
cumprisse uma série de obrigações de fazer, sob pena de multa diária de
R$ 1 mil por trabalhador prejudicado.
Na contestação, a C&A sustentou que não violou direitos e que,
sempre que havia necessidade de trabalho além da jornada, pagava as
horas extras, todas computadas nos registros de frequência dos
empregados. Acrescentou que a não homologação de rescisões não é prática
usual da empresa, que as folgas estavam dentro do estabelecido no
artigo 67 da CLT e que, em momento algum, impôs dano à coletividade.
Ao julgar o caso, a 6ª Vara do Trabalho de Goiânia deu procedência
parcial ao pedido referente às obrigações de fazer, impondo multa de R$ 5
mil por empregado, em caso de descumprimento. Condenou a empresa a
cumprir as seguintes obrigações: homologar as rescisões no sindicato;
abster-se de prorrogar, sem justificativa, a jornada de trabalho além do
limite de duas horas diárias; pagar as horas extras no mês subsequente
ao da prestação e conceder intervalo para repouso e alimentação, entre
outras.
Recursos
Tanto a empresa quanto o MPT recorreram. O Tribunal Regional do
Trabalho da 18ª Região deu provimento ao recurso do MPT para condenar a
C&A a arcar com indenização por danos morais coletivos no valor de
R$ R$ 100 mil por entender que, desde 2009, a empresa descumpria de
forma contumaz normas de ordem pública, violando a dignidade da pessoa
humana enquanto trabalhador.
A C&A agravou da decisão, mas a Quarta Turma do TST negou
provimento ao recurso. No entendimento da Turma, o Regional apreciou bem
o conjunto fático-probatório e sua decisão está em sintonia com as
normas constitucionais. Para julgar de outra forma, disse o relator,
ministro Fernando Eizo Ono, a Turma teria que reexaminar a extensão do
dano e o grau de culpa, o que é vedado ao TST com base na Súmula 126 do
Tribunal.
(Fernanda Loureiro/CF)
Processo: AIRR-1179-08.2012.5.18.0006
FONTE: TST
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