Joinville, 12 de maio de 2014 - PUBLICAÇÕES ONLINE
Para resguardar direitos fundamentais garantidos na Constituição
Federal, o Judiciário pode impor obrigação a outro Poder. Foi baseada
nessa premissa que a 2ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou
sentença da comarca de Tangará, em ação civil pública ajuizada pelo
Ministério Público, decisão que estabeleceu o prazo de 180 dias para que
o município de Ibiam, localizado no Meio-Oeste, adote providências para
que toda a sua população tenha saneamento básico. Caso a determinação
não seja cumprida, o Executivo local incorrerá em improbidade
administrativa.
Conforme diagnóstico do inquérito civil, 42% do município, incluídos
alguns prédios da administração municipal, não têm coleta e tratamento
de esgoto. A administração municipal, apesar de reconhecer a
deficiência, aparentemente nada tem feito para reverter a situação, sob
alegação de indisponibilidade orçamentária. O desembargador Sérgio
Roberto Baasch Luz, relator da matéria, reafirmou a obrigatoriedade de o
poder público municipal garantir os direitos fundamentais da pessoa
humana, entre eles a saúde, a dignidade e o meio ambiente ecologicamente
equilibrado.
Para o magistrado, esta é uma das situações excepcionais em que o
Supremo Tribunal Federal autoriza o Judiciário a intervir em outro
Poder. “Destarte, a omissão do Poder Executivo, nesse contexto, legitima
a interferência do Poder Judiciário para dispor sobre a prioridade da
realização de obra pública voltada para a reparação do meio ambiente, a
proteção da saúde e o respeito à dignidade humana, sem que isso
represente violação à cláusula da reserva do possível.”
A decisão foi
unânime (Apelação Cível n. 2012.039452-6).
FONTE: TJSC
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