Joinville, 17 de outubro de 2014 - PUBLICAÇÕES ONLINE
A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ elevou, de R$ 8,5 mil para R$ 15
mil, condenação imposta a instituição de ensino superior do norte do
Estado que cobrou débito já quitado por um de seus alunos e, desta
forma, concorreu diretamente para que seu nome fosse incluído em
cadastro de maus pagadores. A mensalidade foco da discussão não
ultrapassava R$ 300.
A majoração, segundo entendimento da desembargadora Maria do Rocio
Luz Santa Ritta, relatora da matéria, atende às finalidades punitivas e
reparatórias da indenização moral, como forma de dissuadir a faculdade
de praticar fatos semelhantes em futuro breve.
A decisão foi unânime
(Apelação Cível n. 2014.002503-6).
FONTE: TJSC
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