segunda-feira, 27 de outubro de 2014

Segurada da Unimed tem de pagar mensalidades do período de carência para fazer cirurgia

Joinville, 27 de outubro de 2014 - PUBLICAÇÕES ONLINE

Uma mulher conveniada da Unimed, em período de carência, deverá depositar em juízo as demais mensalidades para que seja autorizada cirurgia bariátrica. A decisão monocrática é do desembargador Gilberto Marques Filho (foto), que manteve sentença da 14ª Vara Cível de Goiânia. Para antecipação dos efeitos da tutela, ou seja, para ter direito imediato ao procedimento, a paciente deverá pagar caução idônea no valor equivalente a 24 parcelas, totalizando R$ 8.339,76.

A carência é a exigência de um período mínimo de contrato e não é considerada abusiva, sendo admitida pela Lei 9.656/98, salvo em situações de emergência, que implicam em risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis, conforme o magistrado observou. No entanto, “não restou descrita necessidade premente para que seja autorizada” no caso em questão, salientou Gilberto.

Consta dos autos que a mulher aderiu à Unimed em julho deste ano e requisitou, em outubro, o procedimento de gastroplastia por videolaparoscopia, indicado para tratamento contra obesidade mórbida. O pedido foi feito apenas três meses após a assinatura do contrato e, como a carência é de dois anos, a empresa não autorizou a cirurgia, motivo pelo qual ela impetrou liminar para conseguir a intervenção no estômago, de imediato.

Em primeiro grau, o juiz observou que “o objetivo da carência é manter o cliente em período mínimo no plano, e, com o depósito integral imediato dos valores devidos por todo o período”, a Unimed, fica, então, sem, argumentos para negar a cirurgia.

(Agravo de Instrumento Nº 201493895397) (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)
FONTE: TJGO

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