Joinville, 03 de outubro de 2013 - PUBLICAÇÕES ONLINE
Decisão da 34ª Câmara de Direito Privado do TJSP manteve sentença da
Comarca de Presidente Prudente que condenou uma empresa concessionária
de rodovias a pagar reparação pelo furto de objetos de um caminhão
estacionado na estrada.
O veículo havia se envolvido num acidente e foi rebocado a um posto
de abastecimento próximo à administração da companhia, enquanto que o
motorista foi encaminhado a um hospital. Após esses fatos, furtaram 17
botijões e 3 pneus do caminhão. A transportadora ajuizou ação de
indenização por danos materiais e conseguiu o recebimento de R$ 4,4 mil.
A empresa recorreu da decisão.
No entendimento do relator do recurso, Hélio Nogueira, o pagamento de
pedágio implica, por parte da
concessionária, a prestação de serviços
ao usuário da estrada, o que inclui itens como segurança, conforto,
socorro e assistência. “Nesse sentido, não é necessário ressaltar, a
prestação de serviços deve ser de qualidade, estando implícita a
preservação não só da integridade física, mas, também, o resguardo do
patrimônio dos usuários da rodovia”, afirmou em seu voto.
“Irrefutável que, com a perda dos pertences da autora enquanto deles
depositária a concessionária, em razão de seu papel contratual, cometeu
ilícito e o dano causado deve ser reparado.”
Os desembargadores Gomes Varjão e Nestor Duarte também participaram do julgamento. A votação foi unânime.
Apelação nº 0027720-10.2007.8.26.0482
FONTE: TJSP
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