Joinville, 24 de outubro de 2013 - PUBLICAÇÕES ONLINE
O hospital Vitória Apar S. A., do Espírito Santo, conseguiu, em
decisão julgada pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST),
manter a dispensa por justa causa aplicada a uma técnica de enfermagem
que batia ponto para colega. O procedimento foi filmado pelas câmeras de
segurança, e ela e a companheira foram demitidas.
Depois de deixar a empresa, a técnica ajuizou reclamação trabalhista
pedindo a conversão da pena para dispensa imotivada. A pretensão foi
rejeitada pela 9ª Vara do Trabalho de Vitória (ES), mas atendida pelo
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, que considerou que a
demissão foi aplicada sem a observância dos princípios do contraditório e
da ampla defesa e da presunção de inocência.
No TST, a alegação do Regional de não ter havido gradação de penas
foi rebatida pelo relator do processo, ministro Aloysio Corrêa da Veiga.
Segundo o ministro, a conduta da trabalhadora de trocar favores para
marcação de ponto com outra colega de trabalho se enquadra no ato de
improbidade enumerado no artigo 482 da CLT. “Improbidade é desvio de
conduta, um ato desonesto, não comporta graus”, disse o ministro.
O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pela Sexta Turma.
(Ricardo Reis/CF)
Processo: RR-14000-33.2010.5.17.0009
FONTE: TST
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