Joinville, 23 de outubro de 2013 - PUBLICAÇÕES ONLINE
A 27ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
(TJRJ) condenou a rede de lojas Ricardo Eletro a pagar R$ 5 mil, a
título de danos morais, a um consumidor que comprou um freezer na loja
física da rede, localizada no Méier, zona norte da capital fluminense,
em novembro de 2010, e até hoje não recebeu a mercadoria.
A parte autora alegou nos autos do processo que pagou a mercadoria à
vista, no valor de R$ 1.398,88, com a promessa de entrega do produto em
três dias, o que não aconteceu. O consumidor declarou que ainda
compareceu à loja por três vezes para solucionar o problema, sem
sucesso.
“O dano moral advém da postura abusiva e desrespeitosa da empresa,
cuja conduta deixa no cliente a sensação de impotência e revolta,
impondo o dever da reparação em bases justas e adequadas, sem ensejar o
enriquecimento ou empobrecimento de qualquer das partes”, diz o relator
do processo, desembargador Marcos Alcino de Azevedo Torres, na decisão,
ao destacar que a falha na prestação do serviço é digna de dano moral.
Processo nº 002537-39.2011.8.19.0208
FONTE: TJRJ
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