Joinville, 13 de junho de 2014 - PUBLICAÇÕES ONLINE
A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ condenou um motorista a indenizar
em R$ 50 mil, a título de danos morais, um caroneiro que ficou
paraplégico após acidente de trânsito em que tal condutor chocou-se
contra a traseira de um caminhão, a 170 quilômetros por hora. A vítima
receberá também pensão mensal de um salário mínimo até a época em que
atingir 70 anos.
A defesa do motorista apontou a responsabilidade ao condutor do
caminhão, que se evadiu do local, e também à vítima, que não usava cinto
de segurança no momento do acidente. Negou ainda que conduzisse seu
veículo a 170 km/h. Estaria, no máximo, a 100 km/h. Explicou ainda ser
serralheiro, pai de três filhos, com renda mensal de apenas R$ 900,00.
“Se estivesse conduzindo seu veículo com atenção e cuidado exigidos
por lei, teria condição de evitar a colisão, seja freando, seja
desviando para a pista de ultrapassagem, já que, como dito, trata-se de
rodovia de pista dupla. Possibilidade nada remota ter sido a ingestão de
bebida alcoólica, fato relatado por três testemunhas, a causadora dessa
falta de atenção e cuidado”, registrou o desembargador Raulino Jacó
Brüning, relator da apelação.
Os magistrados lembraram que um paraplégico fica dependente de outros
por toda vida, perdendo liberdade de locomoção e a possibilidade de
desfrutar atividades físicas.
A decisão foi unânime (Apelação Cível n.
2011.001216-4).
FONTE: TJSC
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