Joinville, 27 de junho de 2014 - PUBLICAÇÕES ONLINE
A auxiliar de escritório L.C.R. deverá receber indenização por danos
morais e materiais do fazendeiro H.C.M., seu ex-namorado, por ter
descoberto, por meio de uma notícia de jornal, que ele era casado e
tinha uma filha. A decisão da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de
Minas Gerais (TJMG) determinou que H. pague R$ 20 mil pelos danos
morais e R$ 4.183,09 por danos materiais.
A decisão da 2ª Vara Cível de Curvelo foi mantida por maioria de
votos. Os desembargadores Evandro Lopes da Costa Teixeira e Luciano
Pinto rejeitaram os recursos de L. e do ex-namorado. Ficou vencido o
revisor Eduardo Mariné da Cunha, que aceitou o pedido de H. para
isentá-lo do pagamento de dano materiais.
L. começou a se relacionar com H. em 2002, quando ela tinha 17 anos e
ele, 35. De acordo com a auxiliar, eles frequentavam eventos sociais
como um casal. Além disso, ela tinha as chaves da casa dele e ficava lá,
enquanto H., durante a semana, ficava na fazenda. A mulher sustenta que
eles adquiriram bens juntos e que, por causa do parceiro, deixou de
estudar, embora tenha sido aprovada em vestibulares.
De acordo com a moça, o fazendeiro fazia promessas de casamento e
ambos chegaram a procurar moradia para viverem juntos. Em 2007, ficaram
noivos, mas, em fevereiro de 2008, a auxiliar viu, no jornal Centro de
Minas, uma foto do namorado ao lado de outra mulher, com um bebê no
colo. A notícia falava da alegria do casal pelo nascimento da filha.
L. afirma que entrou em choque, ficou deprimida e precisou de ajuda
médica. O namorado, interrogado por ela, se limitava a dizer que havia
ocorrido um mal-entendido. A auxiliar declara que foi expulsa de casa
pelos pais, tornou-se alvo de chacota na cidade e passou a receber
telefonemas da outra mulher, que a agredia verbalmente. Com base nisso,
ela pediu ressarcimento de R$ 5 mil pelos gastos com enxoval e
indenização pela dor, sofrimento e vergonha.
Contestação
O fazendeiro afirmou que nunca tinha tido qualquer relacionamento com
a auxiliar de escritório, mas, como ambos cresceram juntos, estiveram
em muitas festas, igrejas e escolas simultaneamente, porque conhecia a
família da moça. Ele afirmou, ainda, que ela fazia uso contínuo de
medicamentos devido a problemas psicológicos e tinha obsessão por ele,
apesar de saber que ele era comprometido.
As chantagens e investidas de L., de acordo com o homem, já lhe causaram
constrangimento, pois há mais de 12 anos mantém relacionamento amoroso
com a mulher que é mãe de sua filha e esse vínculo é de conhecimentos de
todos.
Ele rejeitou os documentos que a auxiliar trouxe aos autos,
argumentando que os cupons fiscais não provavam os gastos alegados e
alguns deles tinham data anterior ao suposto início do envolvimento
entre os dois. Além disso, defendeu que o fato de fazer tratamento
psiquiátrico não provava a culpa dele.
Decisões
O juiz Breno Aquino Ribeiro, em agosto de 2013, concedeu parte dos
pedidos da auxiliar de escritório para condenar o fazendeiro a pagar R$
4.183,09, por prejuízos materiais, e R$ 20 mil, a título de reparação
por danos morais. Ele considerou que a relação entre os dois ficou
demonstrada pelos depoimentos das testemunhas, bem como a descoberta
traumática da traição. Porém as duas partes recorreram, insatisfeitas
com a sentença. L. pediu o aumento da indenização por danos morais e H.
pediu que a ação fosse julgada improcedente.
O relator do recurso, Evandro Lopes da Costa Teixeira, entendeu que a
decisão não merecia reforma, pois a situação causou vexame à auxiliar.
Ele destacou, ainda, que o fazendeiro não provou que a ex-namorada tinha
problemas psiquiátricos anteriormente, acrescentando que o tratamento
iniciou-se dias após a descoberta dos fatos, e a versão dos fatos
narrados por ela consta do prontuário médico. “Assim, fica patente que
sua busca por ajuda médica realmente se deu após a descoberta dos
fatos”, afirmou o desembargador.
Leia o acórdão e siga o andamento do processo.
FONTE: TJMG
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