Joinville, 06 de junho de 2014 - PUBLICAÇÕES ONLINE
A pedido do Ministério Público, a Quarta Câmara de Direito Civil
converteu em diligência julgamento de Apelação Cível em processo
relativo à guarda, visitação e alimentos em favor de um adolescente.
O inusitado foi que o relator, desembargador Victor Ferreira, diante
das peculiaridades do caso, após consulta a seus pares, resolveu
realizar a audiência nas dependências do próprio Tribunal, perante os
membros da Câmara e do procurador de Justiça. Na oportunidade,
inclusive, o desembargador Joel Dias Figueira Júnior observou que a
prática, não usual no Brasil, é largamente difundida nas cortes
europeias.
O ato foi realizado na tarde desta quarta-feira. Após a ouvida do
jovem de 15 anos, que a todos encantou e até de certa forma surpreendeu
por sua inteligência, desenvoltura e maturidade, acerca de seus anseios e
interesses, para uma convivência harmoniosa com os pais, estando estes
presentes, foram incisiva e ponderadamente exortados pelo desembargador
Costa Beber a entrarem em consenso, para o bem de todos e,
especialmente, de seu filho.
Antes de retornar à sessão do Órgão Especial, o desembargador Eládio
Rocha, presidente da Câmara, ressaltou a importância do ato,
considerando que, em casos tais, e não fosse a elevada carga de
trabalho, este seria o ideal: ouvir os interessados na própria Corte.
Ao final da tarde, com o profícuo auxílio do procurador de justiça
Tycho Brahe Fernandes, que solicitara a diligência, as partes,
assistidas por suas advogadas, chegaram a um acordo a respeito da
guarda, da visitação e dos alimentos devidos ao adolescente.
Em sua sessão ordinária nesta quinta-feira, a Quarta Câmara de
Direito Civil, homologou o pacto, pondo fim não somente ao processo, mas
ao próprio litígio.
FONTE: TJSC
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