Joinville, 26 de junho de 2014 - PUBLICAÇÕES ONLINE
Por maioria, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do
Sul (TJRS) declarou inconstitucional lei de Palmeira das Missões que
proíbe a abertura do comércio aos domingos, feriados e sábados à tarde
durante os meses de janeiro e fevereiro. A Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADIn) foi proposta pelo Sindicato do Comércio
Varejista da cidade. Na sessão ocorrida no último dia 23/6, os
Desembargadores confirmaram que os entes municipais não têm competência
para dispor sobre dias e horário de funcionamento do comércio local.
Caso
A ADIn objetivou a retirada do parágrafo 2º do art. 1º, bem como do
art. 2º da Lei Municipal nº 3.201, de 20 de novembro de 2002, que regula
o horário de abertura e fechamento do comércio em Palmeira das Missões e
dá outras providências. Para os autores da ação, a lei afronta
dispositivos da Constituição Estadual e da Constituição Federal.
Decisão
Ao analisar o caso, o relator, Desembargador Rui Portanova,
considerou tratar-se de matéria já pacificada na Corte gaúcha de que a
vedação do funcionamento do comércio lojista viola, frontalmente, os
artigos 8; 19; 157, incisos I e II; e 176, incisos I e XI, todos da
Constituição Estadual. Assim, estou acolhendo a orientação que vem
entendendo com boa frequência, inclusive após a Emenda Constitucional n°
35/03, que os entes municipais não têm competência para vedar o
funcionamento do comércio aos sábados à tarde, domingo e feriados,
afirmou o magistrado, ao citar jurisprudência.
O Desembargador Diógenes Vicente Hassan Ribeiro foi o voto divergente.
FONTE: TJRS
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