Joinville, 30 de julho de 2014 - PUBLICAÇÕES ONLINE
Em decisão unânime, os juízes da Primeira Turma Recursal Cível dos
Juizados Especiais Cíveis do Estado negaram recurso da Telefônica Brasil
S/A em processo em que a empresa é acusada de danos morais. A ré deverá
pagar indenização a cliente no valor de R$ 2 mil.
O caso
A Telefônica Brasil S/A teria realizado ¿insistentes ligações¿ de seu
call center ao celular do autor da ação. O cliente se encontrava em
tratamento médico e necessitando de repouso. Ele afirmou ter pedido
inúmeras vezes para que cessassem as ligações, o que não ocorreu
O autor da ação narrou que sofreu um acidente, permanecendo dias
hospitalizados e, posteriormente, em regime de internação domiciliar,
tomando forte medicação. Referiu que, a despeito da situação, a ré
efetuou inúmeras ligações diárias, em horários variados, entre 8h e 21h,
ofertando serviços que não tem interesse. Mencionou que a ré chegou ao
ponto de realizar mais de 10 ligações ao dia, importunando seu
tratamento, embora as várias explicações realizadas a respeito no
desinteresse na situação.
A empresa ré alegou que foram realizadas ligações informativas pela central de atendimento, não caracterizando abalo moral.
Decisão
Na Comarca de Santa Maria, a Telefônica foi condenada a indenizar em
R$ 2 mil. Interpôs recurso, negado pela Primeira Turma Recursal Cível,
que considerou configurado o dano, pela persistência da ré, que
desconsiderou os pedidos expressos do cliente, conforme protocolo
juntado ao processo, no sentido de cessarem os contatos ¿ em especial
porque se encontrava em tratamento médico, necessitando de repouso.
Participaram do julgamento os Juízes de Direito Marta Borges Ortiz
(relatora), Marlene Landvoigt e Alexandre de Souza Costa Pacheco.
Proc. 71004676771
FONTE: TJRS
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