Joinville, 24 de julho de 2014 - PUBLICAÇÕES ONLINE
Com decisão unânime dos desembargadores da 5ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça, o mototaxista L.G.S. conquistou o direito de
receber indenização por danos materiais e morais, além de pensão mensal
até que complete 71 anos de idade. O autor ingressou com uma ação de
reparação de danos contra o motorista F.A.G. e a dona do carro M.A.A.G.,
depois que o motorista, ao sair abruptamente de um imóvel na rua
Marechal Rondon, na capital, atingiu o mototaxista, causando sequelas
que o impossibilitam de exercer seu trabalho.
O motociclista ingressou com recurso de apelação cível ao Tribunal de
Justiça, depois de não ter ganho o direito de pensão vitalícia
pleiteada no primeiro grau. O pedido no recurso foi uma pensão de 62% do
valor do salário que recebia à época. O autor ainda pleiteou a
majoração do valor do dano moral, que foi arbitrado em R$ 8.000,00, para
100 salários-mínimos.
O relator da apelação, Des. Vladimir Abreu da Silva, entendeu estarem
presentes os requisitos da responsabilidade civil, por ter o motorista
causado dano ao ter agido com imprudência. Ainda segundo o relator, a
perícia judicial realizada na vítima confirmou a sequela permanente que
inviabiliza a atividade laboral.
O relator garantiu o pedido de pensão, indicando o valor devido pelas
sequelas na vítima. “Quanto ao valor a arbitrar, considerando a
comprovação do salário recebido pela vítima à época, R$ 1.250,00, e a
proporcionalidade relativa à incapacidade permanente, considero razoável
o pagamento de 20% do referido salário”.
O magistrado fixou ainda o termo inicial e final em que o réu deverá
pagar a pensão à vítima. Como início ficou estipulada a data do evento,
quanto ao final o relator usou do critério da expectativa de vida do
brasileiro, fundada nos critérios de aposentadorias do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS). “Pelo cálculo da Previdência, sua
expectativa de vida alcançaria aproximadamente 77 anos, termo este que
deveria ser fixado como final, contudo, considerando que o pedido feito
no recurso foi de 71 anos de idade, a fim de não incorrer em julgamento
extra petita, este patamar será fixado”.
Na decisão ainda foi majorado o valor da indenização por danos morais de R$ 8 mil para R$ 10 mil.
Processo nº 0064391-10.2007.8.12.0001
FONTE: TJMS
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