Joinville, 29 de julho de 2014 - PUBLICAÇÕES ONLINE
A exclusão de aluno do sistema de cotas para negros deve se basear
objetivamente em caracteres de seu fenótipo. Com essa fundamentação, a
6ª Turma do TRF da 1ª Região manteve sentença de primeira instância que
garantiu ao autor da ação o direito ao ingresso no curso de Direito da
Universidade Federal do Maranhão (UFMA) pelo sistema de cotas para
negros.
Consta dos autos que o aluno foi excluído da concorrência pelo
sistema de cotas para negros com base em critérios não objetivos, tendo a
UFMA, inclusive, desconsiderado fundamentação acerca do fenótipo do
aluno. “A mera aprovação em processo seletivo vestibular para ingresso
em outra instituição não implica a negativa de matrícula na categoria
Escola Pública/Negro, o que somente ocorreria na hipótese de o candidato
já ter concluído ou estar freqüentando outro curso universitário”, diz a
sentença.
O caso chegou ao TRF da 1ª Região por remessa oficial. Trata-se de um
instituto previsto no Código de Processo Civil (artigo 475) que exige
que o juiz singular mande o processo para o tribunal de segunda
instância, havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença for
contrária a algum ente público. A sentença só produzirá efeitos depois
de confirmada pelo tribunal.
Ao analisar o caso, o colegiado entendeu que a exclusão do aluno da
concorrência pelo sistema de cotas para negros somente poderia ocorrer
mediante a análise de critérios objetivos. “É desarrazoado o afastamento
do impetrante da política de inclusão ao argumento de que o candidato
em entrevista declarou que o fator étnico-social não obstaculariza o seu
crescimento na esfera social, acadêmica ou de outra natureza”, diz a
decisão.
Além disso, de acordo com a Corte, o aluno já cursou mais da metade
da graduação, “conjuntura cuja desconstituição não se recomenda,
aplicável ao caso a teoria do fato consumado”. A decisão, unânime,
seguiu o voto do relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian.
Processo nº 0007510-08.2010.4.01.3700
Decisão: 7/7/2014
Publicação: 22/7/2014
JC
FONTE: Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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