Joinville, 01 de julho de 2014 - PUBLICAÇÕES ONLINE
A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão que compeliu uma
cooperativa de médicos a providenciar, imediatamente, medicamento
específico para o tratamento oncológico da próstata de paciente que não
mais reage aos meios convencionais – quimioterapia, cirurgia, entre
outros – de controle da doença. Segurado desde 1995, quando a
enfermidade surgiu, o autor voltou a adoecer em 1998, depois de tentar
todos os meios disponíveis de cura do mal, que se arrasta há 13 anos.
A negativa por parte do plano baseou-se na alegação de que o remédio
só poderia ser ministrado se o paciente estivesse internado, não em
âmbito residencial como no presente caso. A enfermidade do autor exige a
prescrição do medicamento “Zytiga”, quatro vezes por dia, aliado a
quimioterapia. A Justiça entendeu que negar seu fornecimento ou
condicioná-lo a internação hospitalar caracteriza abusividade do plano
de saúde. A desembargadora Denise Volpato, relatora, destacou menção em
prescrição médica de que o paciente está em tratamento oncológico há 13
anos e necessita de continuidade de tratamento. O medicamento pleiteado,
segundo evidência clínica, é o único tratamento possível e recomendado
no momento. Afora isso, Denise acrescentou que a recusa do plano violou o
contrato celebrado entre as partes.
Os magistrados entenderam, também, que o tratamento em âmbito
domiciliar (quando possível), onde encontra amparo no seio familiar,
certamente contribui para a melhora do quadro de saúde do paciente,
evitando-se o desgaste emocional referente a acomodação em estrutura
hospitalar. A conclusão é de que o tratamento não objetiva apenas o fim
da doença, mas sobretudo a reconstituição da dignidade por meio da saúde
plena ou o mais próximo possível disso (Apelação Cível n.
2014.003890-9).
FONTE: TJSC
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