A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão que compeliu uma cooperativa de médicos a providenciar, imediatamente, medicamento específico para o tratamento oncológico da próstata de paciente que não mais reage aos meios convencionais – quimioterapia, cirurgia, entre outros – de controle da doença. Segurado desde 1995, quando a enfermidade surgiu, o autor voltou a adoecer em 1998, depois de tentar todos os meios disponíveis de cura do mal, que se arrasta há 13 anos.
Os magistrados entenderam, também, que o tratamento em âmbito domiciliar (quando possível), onde encontra amparo no seio familiar, certamente contribui para a melhora do quadro de saúde do paciente, evitando-se o desgaste emocional referente a acomodação em estrutura hospitalar. A conclusão é de que o tratamento não objetiva apenas o fim da doença, mas sobretudo a reconstituição da dignidade por meio da saúde plena ou o mais próximo possível disso (Apelação Cível n. 2014.003890-9).
FONTE: TJSC
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