Joinville, 08 de julho de 2014 - PUBLICAÇÕES ONLINE
A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça paulista, por
maioria dos votos, condenou um laboratório clinico em São Paulo a pagar
indenização no valor de R$ 10 mil a uma mulher que recebeu um
diagnóstico negativo de câncer de mama.
A autora relatou que um exame de mamografia feito na empresa ré
constatou a existência de nódulos nos seios, porém outra avaliação,
efetuada no mesmo estabelecimento, descartou a hipótese de existência de
tumores. Por iniciativa própria, 26 dias depois, a mulher submeteu-se a
ultrassonografia em outro laboratório em que se apontou o surgimento de
câncer em grau invasivo. A paciente passou por cirurgia cerca de um mês
após o resultado positivo da doença.
Para o desembargador Luis Mario Galbetti, houve falha na prestação de
serviços prestados pela ré. “O exame de mamografia já havia detectado a
presença de nódulos bilaterais, bastando ao especialista que na
sequência realizou o exame de ultrassom averiguar que tipo de lesão
acometia a autora, mas, ao contrário disso, descartou por completo a
existência de nódulo na mama direita, de molde a revelar que os
profissionais da clínica ou não estavam integrados, ou não estavam
empenhados na ocasião em que atendiam a paciente.”
O relator prosseguiu: “É intuitivo que o erro de diagnóstico causou
dor, sofrimento, aflição e retardou o tratamento, colocando em risco a
saúde e a qualidade de vida da autora. As consequências poderiam ser até
piores”.
Os desembargadores Miguel Angelo Brandi Júnior e Mary Grün também participaram do julgamento do recurso.
FONTE: TJSP
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