A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça paulista, por maioria dos votos, condenou um laboratório clinico em São Paulo a pagar indenização no valor de R$ 10 mil a uma mulher que recebeu um diagnóstico negativo de câncer de mama.
Para o desembargador Luis Mario Galbetti, houve falha na prestação de serviços prestados pela ré. “O exame de mamografia já havia detectado a presença de nódulos bilaterais, bastando ao especialista que na sequência realizou o exame de ultrassom averiguar que tipo de lesão acometia a autora, mas, ao contrário disso, descartou por completo a existência de nódulo na mama direita, de molde a revelar que os profissionais da clínica ou não estavam integrados, ou não estavam empenhados na ocasião em que atendiam a paciente.”
O relator prosseguiu: “É intuitivo que o erro de diagnóstico causou dor, sofrimento, aflição e retardou o tratamento, colocando em risco a saúde e a qualidade de vida da autora. As consequências poderiam ser até piores”.
Os desembargadores Miguel Angelo Brandi Júnior e Mary Grün também participaram do julgamento do recurso.
FONTE: TJSP
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