Joinville, 09 de julho de 2014 - PUBLICAÇÕES ONLINE
A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença que tornou
definitiva medida protetiva de afastamento, aplicada a um homem em
relação a seu pai. Consta nos autos que pai e madrasta viviam em estado
de tensão diante do comportamento agressivo do filho. Ambos mantinham-se
trancados no quarto por medo das ameaças dele.
O pai chegou a forrar o cômodo com caixas de ovos, para isolar o
ambiente dos impropérios proferidos pelo filho enquanto quebrava os
móveis da casa. Pelos fatos, que resultaram em advertência por parte do
condomínio, decorrente de reclamações dos vizinhos, foram registrados
dois boletins de ocorrência. Pela medida protetiva, o réu deve manter-se
afastado cerca de 300 metros do pai, vedado qualquer contato entre
eles.
O desembargador Sérgio Izidoro Heil, relator do processo, ressaltou
que as provas dos autos são suficientes para manter a medida, pois
mostram claramente a situação de risco vivida pelos idosos, com prejuízo
à saúde do pai. O magistrado também levou em consideração o grau de
independência do réu, que possui condições de arcar com o próprio lar.
“Apesar de não se poder concluir que o apelante seja o único
responsável por tais inconvenientes, essa triste situação vivenciada
pelo apelado – que é pessoa idosa, com 75 anos de idade – não deixa
dúvidas de que a providência mais adequada é a de permanecerem os
litigantes em residências separadas”, concluiu o desembargador. A
decisão foi unânime.
FONTE: TJSC
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