Joinville, 17 de julho de 2014 - PUBLICAÇÕES ONLINE
A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão que negou
majoração de pensão solicitada por uma mulher, mesmo após acerto
amigável no momento da fixação e concessão de alimentos. Em juízo, a
autora argumentou que precisa de aumento dos valores para custear
mensalidades de curso superior, complementares e planos de saúde médico e
odontológico, entre outros.
O desembargador substituto Gerson Cherem II, relator da matéria,
classificou a pretensão de “descabida”, por entender que tais despesas
já eram de conhecimento da parte na oportunidade da fixação dos
alimentos na ação de separação judicial. Não bastasse isso, completou, a
recorrente não fez prova de alteração para melhor da situação
financeira do ex, ou, ao revés, de piora em sua situação e dos
alimentandos.
O relator, por fim, destacou que não se deve alterar a verba
alimentar fruto de composição amigável ou fixação judicial sem justa
motivação: “[...] somente diante de provas convincentes do aumento da
possibilidade econômico-financeira de quem deve pagar ou da necessidade
de quem recebe é que se deve acolher a pretensão de majoração do
‘quantum’ antes estabelecido judicialmente a título de alimentos”.
FONTE: TJSC
Nenhum comentário:
Postar um comentário