Joinville, 18 de setembro de 2014 - PUBLICAÇÕES ONLINE
Decisão da 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de
São Paulo condenou uma concessionária de rodovias a pagar R$ 37,2 mil
por danos materiais a motorista que perdeu o controle do veículo e
capotou em razão de óleo espalhado na pista.
Testemunhas afirmaram que, mesmo diminuindo a velocidade, seus
veículos também derraparam no asfalto e que não havia qualquer
sinalização no local para orientar os motoristas.
O relator do recurso, desembargador Francisco Casconi, entendeu que o
acidente decorreu de omissão quanto à garantia de segurança que empresa
deveria prestar. “Eventual velocidade excessiva, que sequer restou
comprovada, não foi a causa determinante do acidente. Estivesse a pista
em boas condições, o evento, certamente, não ocorreria”, afirmou.
Os desembargadores Paulo Ayrosa e Antonio Rigolin também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
Apelação nº 0002451-43.2004.8.26.0459
FONTE: TJSP
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