Joinville, 04 de setembro de 2014 - PUBLICAÇÕES ONLINE
A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve sentença da Comarca de Santo André que condenou agência de
viagens a indenizar casal deportado de volta ao Brasil, em viagem de lua
de mel, por ausência de reserva no hotel. A indenização por danos
materiais e morais foi arbitrada em R$ 23.661,90 – três vezes o valor
pago pelo pacote de viagem.
De acordo com os autos, o casal recebeu ordem para retornar ao
território brasileiro ao desembarcar em Paris porque não foi confirmada a
reserva de hospedagem pelo hotel. A agência de viagens responsabilizou o
hotel pelo ocorrido e se isentou do dever de indenizar os clientes.
Em seu voto, o relator Vianna Cotrim ratificou o entendimento do juízo
de origem, que julgou a agência responsável pelo insucesso da viagem
contratada. “Os danos materiais e morais são evidentes, na medida em que
os reclamantes tiveram suas expectativas de lazer frustradas,
principalmente por tratar-se de viagem de núpcias.”
Os desembargadores Felipe Ferreira e Antonio Nascimento participaram do julgamento e acompanharam o entendimento do relator.
Apelação nº 0010031-52.2012.8.26.0554
FONTE: TJSP
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