Joinville, 10 de setembro de 2014 - PUBLICAÇÕES ONLINE
A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ decidiu dar provimento parcial ao
recurso de uma jovem que pediu aumento de pensão alimentícia, de 10%
para 25% dos vencimentos de sua mãe, com a alegação de que o valor não é
suficiente para seus gastos. Para isso, argumentou que seu pai não tem
condições de arcar sozinho com as despesas, de forma que, mantido o
atual valor, terá de desistir dos estudos.
O desembargador Marcus Tulio Sartorato, relator da matéria, confirmou
o dever de pagamento de pensão alimentícia mesmo após a maioridade
civil, uma vez comprovada a necessidade mediante a matrícula e
frequência em curso de nível superior. Contudo, ao observar que a mãe da
jovem é servidora pública, com proventos da ordem de R$ 6 mil,
considerou prudente estabelecer o pensionamento alimentar provisório
equivalente a 15% dos rendimentos brutos da agravada.
A decisão foi
unânime. A ação original segue em tramitação em comarca do interior do
Estado.
FONTE: TJSC
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