A consumidora requereu o fim do contrato firmado com o site e a restituição da quantia paga pelo produto por causa do defeito que não foi solucionado e pediu também indenização por danos. O site afirmou, na contestação, que substituiu o produto adquirido pela autora dentro do prazo legal, mas a consumidora alegou que o segundo produto também foi entregue com defeitos (amassados).
O juiz condenou o site a restituir o valor, mas negou o pedido de danos morais. “A situação de ter enfrentado problemas referentes à compra de um produto, embora cause desconforto e constrangimento, é corriqueira, inerente ao convívio social de uma grande cidade, não tendo o efeito de violar quaisquer dos direitos tutelados pela Constituição Federal como passíveis de indenização por dano moral, quais sejam, honra, vida privada, intimidade e imagem”.
Processo: 2014.01.1.093891-2
FONTE: TJDFT
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