Joinville, 02 de setembro de 2014 - PUBLICAÇÕES ONLINE
O juiz do 1º Juizado Especial Cível de Brasília decretou o fim do
contrato firmado entre as partes e condenou site de comércio eletrônico a
restituir consumidora pelo valor de geladeira que foi entregue com
defeito. Após o pagamento, a geladeira deverá ser devolvida à empresa,
que deverá providenciar os meios de buscar o bem no local em que ele se
encontra.
A consumidora requereu o fim do contrato firmado com o site e a
restituição da quantia paga pelo produto por causa do defeito que não
foi solucionado e pediu também indenização por danos. O site afirmou, na
contestação, que substituiu o produto adquirido pela autora dentro do
prazo legal, mas a consumidora alegou que o segundo produto também foi
entregue com defeitos (amassados).
O juiz condenou o site a restituir o valor, mas negou o pedido de
danos morais. “A situação de ter enfrentado problemas referentes à
compra de um produto, embora cause desconforto e constrangimento, é
corriqueira, inerente ao convívio social de uma grande cidade, não tendo
o efeito de violar quaisquer dos direitos tutelados pela Constituição
Federal como passíveis de indenização por dano moral, quais sejam,
honra, vida privada, intimidade e imagem”.
Processo: 2014.01.1.093891-2
FONTE: TJDFT
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