Joinville, 30 de setembro de 2014 - PUBLICAÇÕES ONLINE
Por unanimidade, os desembargadores que compõem a 5ª Câmara Cível
deram provimento a recurso de apelação interposto por D.M. dos S.B.,
visando a reforma da sentença que indeferiu pedido de exclusão do nome
do marido na certidão de casamento da viúva.
A apelante ingressou com pedido de retificação de registro civil com
fundamento no art. 109 da Lei nº 6.015/73, alegando que se casou e que,
por esse motivo, acresceu o nome de família do marido ao seu nome.
Porém, após dois meses e 11 dias do casamento o marido faleceu e, como
ainda não havia alterado seus documentos pessoais, a apelante
reivindicou a exclusão do sobrenome do falecido, para que fosse mantido
seu nome de solteira.
A viúva alegou que não pretende alterar o estado civil, mas apenas
excluir o nome do falecido marido de sua certidão de casamento, já que
assim como qualquer um dos cônjuges pode acrescentar ao seu sobrenome o
do outro por ocasião do casamento, pode ser adotado igualmente em
hipótese de exclusão.
O relator do processo, Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, deu provimento
ao recurso, dada a possibilidade de se renunciar ao uso do patronímico
do cônjuge. Para Luiz Tadeu, a extração do sobrenome do cônjuge falecido
não implica em burlar a relação de parentesco, pois o casamento não
cria este vínculo.
“O casamento constitui uma sociedade onde marido e mulher adquirem
status de sócios e cuja dissolução também ocorre com a morte de um dos
cônjuges. Portanto, não soa razoável não admitir que a apelante retire o
patronímico do cônjuge falecido, ausente prejuízo de ordem parental”,
disse o relator em seu voto.
O Des. Luiz Tadeu aponta ainda que, se é certo que a apelante pode
excluir o sobrenome, também não pode fazer uso dos documentos antigos
que constem sua qualificação como solteira, sob pena de os registros
públicos não refletirem a verdade real.
Assim, a apelante pode excluir o sobrenome do falecido marido,
devendo retificar seus documentos pessoais para que passe a constar o
estado civil de viúva, pois o casamento, apesar de breve, realmente
existiu.
“Dou provimento para deferir o pedido de retificação à margem do
assento de casamento da requerente, mediante mandado ao serviço
registral, para a exclusão do patronímico do cônjuge falecido do nome da
requerente, que passará a assinar seu nome de solteira, sem, contudo,
alterar o atual estado civil, o qual terá a inserção do estado civil de
viúva nos documentos pessoais. É como voto”.
Processo nº 0801559-20.2012.8.12.0004
FONTE: TJMS
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