Justamente pela condição de minoritário, o comerciante não admitia ser responsabilizado por uma série de atos que culminaram na aplicação da tese da desconsideração de personalidade jurídica contra os donos da empresa. Alegou ainda, em preliminar, que já havia deixado o corpo dirigente ao tempo da discussão travada nos autos. O desembargador Robson Varella, contudo, ao compulsar os autos, rechaçou tais argumentações.
No mérito, inclusive, esclareceu que, mesmo sem poder maior nas deliberações da empresa, cabia ao sócio minoritário consignar de alguma forma sua contrariedade às decisões que se tomavam naquele período. Não há qualquer prova neste sentido em todo o processo. Segundo o relator, as informações dão conta do encerramento irregular de sociedade empresarial, sem liquidação de passivo para prejudicar seus credores.
“(Um) artifício malicioso com o intuito de prejudicar terceiros”, anotou. Em determinado tempo, a empresa passou por alterações contratuais e mudanças de nome, razão social e ramo de atividade. Neste ínterim, entretanto, houve também migração de bens entre as sociedades, integradas pelos mesmos sócios.
A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2011.045935-5).
FONTE: TJSC
Nenhum comentário:
Postar um comentário