Joinville, 29 de setembro de 2014 - PUBLICAÇÕES ONLINE
A 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça, em apelação
sob a relatoria do desembargador Robson Luz Varella, manteve decisão da
comarca de Pomerode que negou embargos à execução manejados por sócio
minoritário de uma empresa daquela região, às voltas com credores por
conta de dívida superior a R$ 180 mil.
Justamente pela condição de minoritário, o comerciante não admitia
ser responsabilizado por uma série de atos que culminaram na aplicação
da tese da desconsideração de personalidade jurídica contra os donos da
empresa. Alegou ainda, em preliminar, que já havia deixado o corpo
dirigente ao tempo da discussão travada nos autos. O desembargador
Robson Varella, contudo, ao compulsar os autos, rechaçou tais
argumentações.
No mérito, inclusive, esclareceu que, mesmo sem poder maior nas
deliberações da empresa, cabia ao sócio minoritário consignar de alguma
forma sua contrariedade às decisões que se tomavam naquele período. Não
há qualquer prova neste sentido em todo o processo. Segundo o relator,
as informações dão conta do encerramento irregular de sociedade
empresarial, sem liquidação de passivo para prejudicar seus credores.
“(Um) artifício malicioso com o intuito de prejudicar terceiros”,
anotou. Em determinado tempo, a empresa passou por alterações
contratuais e mudanças de nome, razão social e ramo de atividade. Neste
ínterim, entretanto, houve também migração de bens entre as sociedades,
integradas pelos mesmos sócios.
A decisão foi unânime (Apelação Cível n.
2011.045935-5).
FONTE: TJSC
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