Joinville, 16 de setembro de 2014 - PUBLICAÇÕES ONLINE
A Academia Clubecoat Fitness e a Cia Vigilância e Segurança Ltda ME
foram condenadas a pagar, de forma solidária, indenização a uma moça que
foi retirada de um evento da academia de forma vexatória e humilhante. A
sentença da juíza do 7º Juizado Especial Cível de Brasília foi
confirmada, em grau de recurso, pela 1ª Turma Recursal do TJDFT.
De acordo com os autos, a mulher foi arrastada até a saída da festa
por dois seguranças, que a seguraram pelos braços. Testemunhas contaram
que ela estava de saia e ficou com as roupas intimas à mostra dos outros
convidados.
Os seguranças que protagonizaram a cena afirmaram, em depoimento
prestado em Juízo, que o fato ocorreu porque a convidada teria se
envolvido em uma briga.
Na sentença condenatória, a magistrada ressaltou: “o uso da força
física só pode ser admitida em situações estritamente necessárias. No
caso em questão, não há indícios de que a autora tenha se envolvido em
qualquer confusão ou motivos que justificassem a atuação com tamanha
força física e desrespeito contra ela, já que não representava perigo
aos presentes. Dúvidas não há do grave constrangimento a que foi
submetida”.
A decisão da Turma Recursal, mantendo a condenação, se deu por unanimidade.
Não cabe mais recurso no âmbito do TJDFT.
Processo: 2013.01.1.091936-0
FONTE: TJDFT
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