Joinville, 23 de setembro de 2014 - PUBLICAÇÕES ONLINE
O município de Luziânia foi condenado a indenizar em R$ 160 mil, por
danos estéticos e morais, servidora de hospital público que atuava como
técnica em radiologia e contraiu câncer de mama. A mulher comprovou que a
prefeitura não forneceu equipamentos de segurança para desempenhar o
trabalho de alta periculosidade. A sentença é da juíza da comarca,
Soraya Fagury Brito (foto).
Para trabalhar com raio-x é obrigatório o uso de dosímetro, aparelho
que serve para determinar a exposição de radiação e, assim, protege os
usuários durante sua jornada de trabalho. Contudo, durante todo o
período em que a servidora trabalhou na rede pública da cidade, entre
2003 e 2008, ela não utilizou o equipamento, apesar de requisitá-lo.
A conduta omissa do Poder Municipal ficou configurada, conforme
aponta a magistrada. “Entendo que houve negligência dos requeridos em
cuidar para que seus trabalhadores tivessem o máximo de proteção diante
do trabalho exercido, já que tinham ciência que este era considerado
perigoso”, salientou a juíza, ao destacar que a funcionária recebia
adicional de periculosidade sobre a remuneração. Como relação entre o
dano e a atividade desempenhada, a juíza também observou que a servidora
“não possui histórico da doença em família, o que contribui para a
configuração do nexo causal”.
A indenização se refere a R$ 80 mil em danos morais e, à mesma
quantia, por danos estéticos. Consta dos autos que a servidora, por ter
contraído câncer de mama, teve que se submeter a quimioterapias e à
cirurgia de esvaziamento axilar. “O próprio sofrimento físico decorrente
do tratamento ao qual a autora foi submetida, em razão da doença
adquirida, já é causa determinante para reconhecer o transtorno
emocional em que passou nesse período”.
(Protocolo Nº 200805980606)
(Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)
FONTE: TJGO
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